O novo salário mínimo no valor de R$1.302,00, que já foi confirmado pela Medida Provisória 1.143/2022, afeta diretamente nos valores das contribuições que o segurado faz ao INSS, em 2023 o mínimo para que o segurado possa contribuir é R$1.302,00 e o teto do INSS ficou em R$ 7.507,49, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023.
Os benefícios que são de um salário mínimo, todos serão reajustados com o novo salário, por exemplo: aposentadoria rural, pensão por morte rural, benefícios assistenciais (idoso e deficiente), onde 2022 recebia R$1.212,00, agora em 2023 vão receber R$1.302,00.
Ademais, como já dito anteriormente, as contribuições dos segurados terá um aumento, vejamos a nova tabela para os segurados, contribuintes individuais, MEI, segurado facultativo, segurado especial, empregado:
TIPO DE SEGURADO | ALÍQUOTA | VALOR |
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL | 20% OU 11% | 20% = entre o valor do salário mínimo e o teto 11% = R$143,22 |
MEI | 5% | 5% = R$65,10 |
SEGURADO FACULTATIVO | 20% 11% 5% (BAIXA RENDA COMPROVADO) | 20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.302,00) e o teto do INSS (R$ 7.507,49) 11% = R$ 143,22 5% = 65,10. |
SEGURADO ESPECIAL | 1,3 % | Valor da produção do segurado |
O empregado que trabalha de carteira assinada ou contratado por tempo determinado também sofrerá reajuste nas suas contribuições com a vinda desse novo salário, vejamos:
VALOR DO SALÁRIO | ALÍQUOTA | ALÍQUOTA EFETIVA |
ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO | 7,5% | 7,5% |
DE R$1.302,01 A R$2.271,29 | 9% | 7,5% A 8,25% |
DE R$2.571,30 A R$3.856,94 | 12% | 8,25% A 9,5% |
DE R$3.856,95 A R$7.507,49 | 14% | 9,5% A 11,69% |
Essas são as principais alterações que o novo salário mínimo pode afetar na área do direito previdenciário e nas vidas dos segurados do INSS.
TEXTO:
MANOEL GABRIEL PEREIRA MELO
ACADÊMICO DE DIREITO 9/10 – FACULDADE CHRISFAPI
PÓS-GRANDUANDO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO DO TRABALHO - UNOPAR
TECNÓLOGO EM SERVIÇOS JURÍDICOS - UNOPAR
TECNICO AMBIENTAL - IFPI
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