O Benefício Assistencial ao deficiente é conferido àqueles que possuem barreiras sociais, as quais impedem que a pessoa tenha as mesmas oportunidades em detrimento dos demais, dito isso, é importante entender que o BPC não se destina as pessoas com incapacidade, pois para essas o benefício a ser impetrado é auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária ou permanente), além do que é importante destacar que quem garante acesso ao benefício é o fundo de assistência social, o qual é gerenciado pela previdência.
A lei considera deficiente a pessoa que possui impedimento a longo prazo, ou seja, superior a 2 anos, onde não se exige idade mínima para ingressar com o pedido, o que será avaliado é o diagnóstico das barreiras que o interessado possui.
Muitos brasileiros necessitam do benefício e a maioria desconhece o direito que possuem, a falta de informação é a principal causa do grande número de pessoas que não buscam a assistência social.
A seguir apresento as principais informações que toda pessoa precisa saber sobre o benefício assistencial ao deficiente antes de ingressar com o pedido junto ao instituto nacional de seguro social - INSS.
1° - É importante saber que a lei exige 2 requisitos para a concessão do benefício, quais sejam: as barreiras de impedimento a longo prazo, a partir de 2 anos da data do diagnóstico e a renda per capta do grupo familiar ser de até 1/4 do salário mínimo, o que hoje corresponde ao valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reias) por pessoa;
2° - É necessário que a pessoa que deseja ingressar com o pedido seja inscrita no Cadastro Único Familiar - CADUNICO e que as informações sobre os componentes do grupo familiar, bem como a renda estejam atualizadas nos últimos 2 anos antes do pedido;
3° - É necessário possuir laudo/atestado médico com o diagnóstico que permita acesso ao benefício, bem como receituários e exames que comprovem o fato gerador.
4° - O pedido é realizado através do sistema MEU INSS do beneficiário ou através do INSS digital, sistema próprio dos Advogados que podem representar os clientes na propositura do processo administrativo junto a autarquia federal;
5° - Em regra o interessado deverá passar por 2 avaliações, uma médica e outra social para que haja a concessão do benefício, no entanto, há casos em que a avaliação médica é suficiente para a conclusão do processo, ficando a cargo do inss avaliar a necessidade de comparecimento para avaliação social.
6° - Havendo a concessão do benefício, o beneficiário precisa tomar cuidado na atualização periódica do CADUNICO, devendo fazê-la a cada 2 anos, sob pena de haver a suspensão do benefício por falta de atualização de informações junto a assistência social;
Diante do exposto, conclui-se que o BPC/LOAS Deficiente é um benefício de grande importância na assistência daqueles menos favorecidos que necessitam de um amparo social.
O acesso a esse benefício precisa ser amplamente informado, pois isso implica na redução da desigualdade social que assola o Brasil.
Espero que tenha contribuído com o seu entendimento sobre o benefício.
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Até a próxima!
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